Srs Condôminos:
Lembramos que, de acordo com o REGIMENTO INTERNO de nosso condomínio, as áres delimitadas das vagas de garagem (tanto do piso de acesso como do subsolo) não podem ser utilizadas para a guarda de materiais de qualquer espécie. Exceção feita , e mesmo assim provisoriamente, apenas às motos, bicicletas e afins.
Pedimos a colaboração de todos.
Grato,
Equipe de Administração.
quarta-feira, 14 de abril de 2010
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