No município do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade da coleta seletiva agora
é lei!
Segundo a lei carioca nº 4.969, de dezembro de 2008, todos aqueles que
geram lixo domiciliar ou doméstico estão obrigados, até dezembro de 2011,
a implementarem a coleta seletiva.
Com efeito, o art. 12 dessa lei é claro ao dizer que os geradores dos
resíduos sólidos urbanos, pessoas físicas e jurídicas, públicas e
privadas, devem separar e acondicionar o lixo a que se referem os incisos
I e IX do art. 7º da lei também carioca nº 3.273, de 6 de setembro de
2001.
Ou seja, o inciso I dessa lei de 2001 se refere ao lixo domiciliar ou
doméstico com características não perigosas produzido em habitação
unifamiliar ou multifamiliar, especialmente aquele proveniente das
atividades de preparação de alimentos ou da limpeza regular desses locais.
Já o inciso IX se refere ao lixo que possa ser tipificado como domiciliar
produzido em imóveis não residenciais, cuja natureza ou composição seja
similar àquela do lixo domiciliar e cuja produção esteja limitada ao
volume diário, por contribuinte, de cento e vinte litros ou sessenta
quilogramas.
Apesar dessa lei de 2008 estar em vigor, ainda estamos aguardando a
regulamentação do Poder Executivo carioca (prefeito Eduardo Paes) para nos
dizer a forma de aplicação da mesma. Todavia, o que se sabe concretamente
é que a implementação dessa coleta seletiva deve ser feita até dezembro de
2012 (inciso I, § 3º do art.12), sob pena de multa inicial de R$ 50,00
(cinquenta reais), e que nós, cidadãos, devemos propagar essa
obrigatoriedade da coleta seletiva, a fim de que seja cumprida a
legislação tanto por parte do Poder Executivo quanto pelos habitantes da
cidade maravilhosa! É o Rio de Janeiro se tornando sustentavelmente
desenvolvido!
Com vistas a preparar nosso Condomínio, um grupo de trabalho compostos por 4 condôminos deve se reunir nos próximos dias para elaborar um projeto de coleta seletiva que se enquadre às nossas necessidades.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
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