Caros Vizinhos,
A Administração do condomínio já tem um modelo para a caixa de proteção para os condicionadores de ar convencionais que ficarão na parte externa do prédio. A cor da caixa obedecerá o padrão das esquadrias do condomínio (bronze/marrom escuro). O condomínio irá adquirir as caixas e irá contratar a instalação. A caixa será instalada independente se haverá aparelho condicionador de ar no local afim de manter a harmonia da fachada.
O recurso para esta compra virá de cota extra a ser aprovada na próxima assembleia de condomínio. Cada unidade contribuirá com a cota correspondente ao número de nichos para condicionador de ar existente. A adminstração entende que ão há necessidade de colocar a caixa nos nichos que estão nas varandas, portanto, as varandas não terão caixas, mesmo que haja aparelho condicionador de ar instalado (mesmo que seja aparelho do tipo split).
Aproveitamos para comunicar que é terminantemente proibido fechar o nicho para o condicionador de ar, bem como abri algum nicho onde não havia um de forma que alter a fachada.
Grande abraço,
Equipe de Administração
Em algumas unidades(ex.:unidades 03) não há saída específica para a água proveniente de condicionador de ar, que, a princípio, poderá cair sobre os carros estacionados na garagem. Há algo específico sobre o assunto? Deverão ser instalados tubos plásticos que liguem os condicionadores às varandas da unidade ou existe alguma outra possibilidade?
ResponderExcluirDiscordo do critério adotado para a instalação das caixas proporcionalmente ao número de nichos de cada apartamento. Se o propósito é manter a harmonia da fachada, já estamos em desarmonia pois nem todos os moradores optaram por instalar a esquadria de fechamento da área de serviço e também nem todos os moradores instalaram o sistema de condicionamento tipo "split" onde a máquina fica exposta na área externa, no vão da área de serviço. Para quem observa a edificação pelas laterais do prédio, (vista do térreo ou da área comum, no terraço) fica claro que as fachadas laterais não estão iguais. Desta forma, para os nichos que dão acesso a este vão da área de serviço, que atendem a suite 2 (colunas 1,2,4 e 5), entendo que a instalação da caixa de proteção não deva ser obrigatória, sendo facultado o direito de cada morador decidir em instalar ou não(caso não seja instalado o aparelho neste nicho). Peço uma avaliação para esta questão. Aproveito para ressaltar que já existem nichos fechados na fachada do prédio, com cimento aparente em desacordo com o revestimento da fachada do edifício.
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